terça-feira, 27 de março de 2012

Redução da GIC - Lei mal elaborada? - Cabe recurso?

Colegas da Carreira Assistência à Educação, recentemente tivemos a Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC reduzida a revelia. A questão é que pela nossa análise a Lei N.º 4724 de 28 de dezembro de 2011, alterou apenas os percentuais da GIC referente a tabela do anexo III da Lei N.º 3319/2004, não alterando os percentuais referente a progressão por antigüidade, que diz o seguinte no § 3º: o servidor posicionado nas etapas mencionadas no § 2º (terceira, quinta, sétima ou na nona etapa) grifo nosso, que não tiver atendido às exigências para a progressão por merecimento, fará jus aos percentuais de 70% (setenta por cento), 110% (cento e dez por cento), 150% (cento e cinqüenta por cento) ou 190% (cento e noventa por cento), respectivamente, da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, de que trata o Anexo III, passando a receber na integralidade os percentuais previstos nesse anexo, a partir da data de comprovação das exigências requeridas, que serão os cursos de aperfeiçoamento.

Isso quer dizer que os servidores que apresentaram cursos para obter a progressão por merecimento, estão sendo penalizados agora. Os servidores que não apresentaram cursos terão direito aos respectivos percentuais da progressão por antiguidade (§ 3º), uma vez que a Lei n.º 4724/2011 não os alterou.

Orientamos que os servidores que estiverem posicionados a partir da 7ª até à 10 etapas que requeiram o direito de receber os percentuais referentes à 150% (cento e cinqüenta por cento) ou 190% (cento e noventa por cento). Caso seja negado devemos entrar com mandado de segurança na Justiça Especial.

4 comentários:

  1. O que fazer para requerer esse direito?

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  2. Eu fiz o cálculo, vocês estão certos, eu estou recebendo menos.
    Furo mais uma vez do SAE.

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  3. Eu fiz o requerimento conforme orientou o Alternativa SAE e como esperava foi indeferido em virtude da Lei 4.724 de 28/12/2011, que trata da redução da GIC, e agora, qual o próximo passo?
    O ALTSAE pode nos auxiliar?
    Cristina

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    Respostas
    1. Ola Cristina, entre em contato conosco pelo e-mail: alternativasaedf@gmail.com

      Estamos analisando uma possível ação na Justiça Especial.

      Atenciosamente,

      ALT SAE

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