domingo, 25 de março de 2012

Gratificação de Incentivo à Carreira - Reduzida à Revelia

A Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC foi criada pela Lei n.º 3319/2004 como incentivo a uma melhor qualificação e desempenho do servidor da Carreira ao serviço público.

Esta Gratificação representa uma Progressão Funcional do servidor na Carreira e dar-se-á por antiguidade e por merecimento. Esta progressão ocorre a cada período de mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício, ou seja, 03 (três) anos.

Com a criação desta Gratificação os servidores da Carreira Assistência passaram a fazer diversos cursos para aperfeiçoamento, exigência para ter direito a Progressão por merecimento, conforme tabela abaixo. Os servidores que não faziam curso fariam jus aos percentuais de 70% (setenta por cento), 110% (cento e dez por cento), 150% (cento e cinqüenta por cento) ou 190% (cento e noventa por cento) da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC, de que trata o Anexo III, passando a receber na integralidade os percentuais previstos na tabela abaixo, a partir da data de comprovação das exigências requeridas.

Mas sem nenhuma explicação o SAE-DF a revelia, aceitou a redução desta Gratificação, para que incorpora-se 30% da GATA. A reinvidicação da categoria sempre foi a incorporação da GATA na sua integralidade, não apenas 30%. 

Lutamos tanto para obter estas promoções por merecimento e agora tiram esse direito sem nem mesmo consultar a categoria! Senhores Diretores do SAE-DF precisamos de uma explicação urgente. Chega de enganação. Não existe nenhum realinhamento da GIC, o que ocorreu foi redução mesmo. A médio e longo prazo é muito prejuízo.

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